Ementa: PRORROGA O PRAZO CONSTANTE NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 94 DE 21 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ALTERAÇÕES E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, E ANÁLISE DE EMENDAS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.