Ementa: PRORROGA O PRAZO CONSTANTE NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 94 DE 21 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ALTERAÇÕES E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, E ANÁLISE DE EMENDAS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/11/2022

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução94/2022 21/06/2022Mencionaart. 2º
Resolução56/2007 12/03/2007Mencionaparágrafo único do art. 32; inciso I do art. 33; art. 56
Resolução94/2022 21/06/2022Alteraprorrogado o prazo de trabalho

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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