revogada pela resolução nº 75, de 14 de setembro de 2010

 

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos Arts. 32 Parágrafo Único, 33 Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e artigo 50 do Regimento Interno Cameral aprovou e Eu, Presidente, em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito CPI 002/2010 para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal, possível irregularidade em processo de topografia realizado no exercício de 2009, não publicação de Atos obrigatórios, e possíveis irregularidades apontadas na compra de material esportivo realizado no ano de 2009.

 

Art. 2º A CPI constituída nesta Resolução será composta pelos Vereadores, com as seguintes incumbências:

 

Douglas Badiani - Presidente

Itamar José Lorencini - Relator

Globes Antônio de Sousa - Secretário

Marílio Bravin - Suplente

Sidnei Altoé - Suplente

 

Art. 3º Fica estabelecido que serão destituídos caso não compareçam a 03(três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas da respectiva comissão, salvo motivo de força maior comprovado.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 18 de agosto de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.