RESOLUÇÃO Nº 58, DE 09 DE JULHO DE 2007
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E § 2º DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 051 DE 10 DE
JULHO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais Aprovou e Eu Promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 51 de 10 de julho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O vereador ou o servidor desta Câmara
Municipal que se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara,
para qualquer parte do território nacional, fora do Município, fará jus à
percepção de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção
urbana até o limite de 10 (dez) diárias completas a cada ano.
Parágrafo Único. O limite para almoço, jantar,
pernoite e transporte escolar fica limitado também a 10 (dez) concessões
anuais."
Art. 2º O Parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução
nº 51 de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de
afastamento, o servidor ou o vereador terá direito às diárias correspondentes
nesse período desde que não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 1º da
presente resolução."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 09 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.