revogada pela resolução nº 67, de 07 de abril de 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 09 DE JULHO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E § 2º DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 051 DE 10 DE JULHO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 51 de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O vereador ou o servidor desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território nacional, fora do Município, fará jus à percepção de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana até o limite de 10 (dez) diárias completas a cada ano.

 

Parágrafo Único. O limite para almoço, jantar, pernoite e transporte escolar fica limitado também a 10 (dez) concessões anuais."

 

Art. 2º O Parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 51 de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor ou o vereador terá direito às diárias correspondentes nesse período desde que não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 1º da presente resolução."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 09 de julho de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

EDSON TASSINARI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.