RESOLUÇÃO Nº 55, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
CONCEDE
O USO DO SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR PARA VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a
Câmara Municipal a disponibilizar aos Vereadores aparelho telefônico móvel
celular, ficando estabelecido o limite máximo para pagamento das despesas
relativas a utilização em serviço uma cota de até 160
(cento e sessenta) minutos, visando tratar-se de instrumento utilizado por
parte significativa de nossa população, sendo evidentemente uma ferramenta apta
a auxiliar o melhor desempenho das atribuições parlamentares.
Parágrafo Único. O Legislativo arcará
com o pagamento da mensalidade para o plano de telefonia celular aos Vereadores
no exercício do mandato, nos limites fixados pela Resolução. Os valores que
ultrapassarem os limites estabelecidos ficará a cargo do Vereador, sendo que o
desconto será feito em folha de pagamento.
Art. 2º Para a liquidação
das despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia celular serão
observados os seguintes procedimentos:
I- O gestor do contrato firmado com a concessionária encaminhará ao
usuário, mensalmente, para conferência e atestação, a fatura do serviço
atinente ao uso do equipamento;
II- A devolução da fatura devidamente atestada deverá ocorrer no
prazo de três dias úteis, contados do recebimento.
Art. 3º O uso do aparelho
deverá se dar em estrita vinculação com o exercício da Edilidade, especialmente
quanto ao patamar pago pelo Legislativo.
Art. 4º As despesas com
execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias na rubrica 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 12 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.