revogada pela RESOLUÇÃO Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

revogada pela RESOLUÇÃO Nº 83, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 10 DE JULHO DE 2006

 

FIXA VALORES PARA A CONCESSÃO DE "DIÁRIAS" AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O vereador ou o servidor desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território nacional, fora do Município, fará jus à percepção de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana até o limite de 10 (dez) diárias completas a cada ano. (Dispositivo revogado tacitamente pela Resolução nº 67, de 07 de abril de 2009)

(Redação dada pela Resolução nº 58, de 09 de julho de 2007)

 

Parágrafo Único. O limite para almoço, jantar, pernoite e transporte escolar fica limitado também a 10 (dez) concessões anuais. (Dispositivo revogado tacitamente pela Resolução nº 67, de 07 de abril de 2009)

(Dispositivo incluído pela Resolução nº 58, de 09 de julho de 2007)

 

Art. 2º O valor a ser pago ao vereador, tendo com base a moeda real, obedecerá os seguintes critérios: (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 75, de 20 de maio de 2009)

 

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 75, de 20 de maio de 2009)

1) Para deslocamento de até 60km de distância do Município de Marilândia:

a) Almoço

R$ 25,00

b) Jantar

R$ 25,00

c) Pernoite

R$ 110,00

d) Transporte Urbano

R$ 20,00

Diária Completa

R$ 180,00

 

 

2) Para a Capital do Estado e demais localidades:

a) Almoço

R$ 40,00

b) Jantar

R$ 40,00

c) Pernoite

R$ 170,00

d) Transporte Urbano

R$ 50,00

Diária Completa

R$ 300,00

 

 

3) Para fora do Estado:

a) Almoço

R$ 60,00

b) Jantar

R$ 60,00

c) Pernoite

R$ 250,00

d) Transporte Urbano

R$ 80,00

Diária Completa

R$ 450,00

 

Parágrafo Único. O Valor da diária será alterado por ato do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada.

 

Art. 4º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos que serão levados à conta do elemento de despesa - Passagens e Despesas com Locomoção.

 

Art. 5º O Servidor ou o vereador ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retomo, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, o que constituirá na prestação de contas das diárias recebidas, observando o disposto no artigo 4º desta Resolução.

 

§ 1º A Comissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará a tomada de contas na forma do artigo 78, da Lei nº 4.320/64.

 

§ 2º E dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.

 

Art. 6º A Concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.

 

§ 1º O ato de concessão e arbitramento previsto no Caput deste artigo deverá conter o nome do servidor ou vereador, o objeto do serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação e hospedagem.

 

§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor ou o vereador terá direito às diárias correspondentes nesse período desde que não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 1º da presente resolução. (Dispositivo revogado tacitamente pela Resolução nº 67, de 07 de abril de 2009)

(Redação dada pela Resolução nº 58, de 09 de julho de 2007)

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES, 10 de julho de 2006.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.