A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Todas a reuniões da
Câmara Municipal de Marilândia-ES, serão abertas com a leitura de um versículo
bíblico, proferido pelo vereador indicado pelo Presidente, ficando a critério
daquele a escolha do versículo. (Redação
dada pela Resolução nº 61, de 03 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. Os textos citados neste artigo têm por finalidade a invocação da proteção e das bênçãos de Deus sobre os trabalhos da Casa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 19 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.