RESOLUÇÃO Nº 46, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE CITAÇÃO BÍBLICA NA ABERTURA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Todas a reuniões da Câmara Municipal de Marilândia-ES, serão abertas com a leitura de um versículo bíblico, proferido pelo vereador indicado pelo Presidente, ficando a critério daquele a escolha do versículo. (Redação dada pela Resolução nº 61, de 03 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. Os textos citados neste artigo têm por finalidade a invocação da proteção e das bênçãos de Deus sobre os trabalhos da Casa.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 19 de setembro de 2005.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.