RESOLUÇÃO Nº 36, DE 23 DE ABRIL DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 180 E REVOGAM OS INCISOS I, V E VII DO ART. 181 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 248 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Marilândia, aprovado pela Resolução nº 25 de 02 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º O art. 180 do Regimento
Interno da Câmara Municipal aprovado pela Resolução nº 025 de 02 de setembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 180 Praticar-se-á a votação nominal, nas eleições
da Mesa e das Comissões Permanentes, bem como na concessão de título de
cidadania."
Art. 2º Revogam-se os
incisos I, V e VII do art. 181 do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 23 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.