PORTARIA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Considerando o disposto na Lei nº 732 de 13 de novembro de 2007
Considerando o custo da cesta
básica calculada pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos no estado do Espírito Santo- em dezembro de 2007 que
foi de 187,51 (Cento e oitenta e sete e cinquenta e um centavos). RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor de R$
225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensal para cada servidor a título de
vale-alimentação.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 16 de janeiro de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.