PORTARIA Nº 57, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 4.200 de 10 de janeiro de 2020;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 4.451 de 26 de novembro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES no dia 31 de Dezembro de 2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 03 de Dezembro de 2020

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.