O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.200 de 10 de janeiro de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.451 de 26 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES no dia 31 de Dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 03 de Dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.