O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 44 de 11 de Novembro de 2021 que concede férias a servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, a ser usufruída no período compreendido em 01/12/2021 a 30/12/2021.
Considerando a portaria nº 48, de 02 de dezembro de 2021, que suspende às férias concedida nos termos da portaria nº 44 de 11 de Novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de revogar a Portaria nº 48 de 02 de dezembro de 2021 para fins de retomar a fruição das férias da Servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, que será usufruída no período compreendido em 03 de Janeiro de 2022 a 01 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.