O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, incisos II e IX do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de APROVAR o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2021 - PA AI - consistente em ferramenta de planejamento utilizado pelo Controle Interno para auxiliar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança e de processos e procedimentos internos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.