PORTARIA Nº 53, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

 

APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - PAAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, incisos II e IX do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de APROVAR o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2021 - PA AI - consistente em ferramenta de planejamento utilizado pelo Controle Interno para auxiliar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança e de processos e procedimentos internos.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de dezembro de 2020.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.