PORTARIA Nº 5, DE 15 DE MARÇO
DE 2023
DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições
legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a nova Lei de
Licitações, 14.133/2021, promulgada
em 01/04/2021, em vigência obrigatória a partir de 01/04/2023.
Considerando a instituição
da figura do Agente de Contratação e a extinção da CPL - Comissão de Licitação, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fim
de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, para exercer a
função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos
da Lei
14.133/2021,
Art. 2º São de responsabilidades do
Agente de Contração, entre outros:
I - acompanhar os
trâmites da licitação, inclusive da fase preparatória, promovendo diligências,
se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data
prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
II - receber,
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III - Acompanhar
os prazos e fazer publicações dos editais e demais alterações necessárias;
IV - verificar
a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
V - coordenar e
conduzir a sessão pública e o envio de lances;
VI - verificar
e julgar as condições de habilitação;
VII - realizar
diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
VIII - indicar
o detentor da melhor proposta;
IX - negociar
melhores condições com o detentor da melhor proposta;
X - receber os
recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão,
encaminhá-los à autoridade competente;
XI - recomendar
a adjudicação do objeto, quando não houver recurso;
XII - encaminhar
o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente,
para adjudicação e homologação;
XIII - propor
à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de
responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso;
XIV - ser o
responsável pelo processo de licitação elaborando e publicando o edital até sua
homologação;
XV - Ser o
pregoeiro;
XVI - Alimentar
o sistema.
Art. 3º A atuação do agente de
contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais
diligências para o bom fluxo da instrução processual.
Art. 4º O agente de contratação contará
com apoio técnico dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
para o desempenho das funções essenciais a execução da lei 14.133/2021 a fim de
subsidiar suas decisões.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor em 01 de Abril de 2023, revogando normas
que dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados, em especial a Portaria nº 09 de 10 de Fevereiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de Março de
2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.