O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 e inciso II e XI e do Regime Interno Cameral:
Considerando o Decreto Municipal nº 4.200 de 10 de janeiro de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.422 de 15 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica transferido ponto facultativo, dia do servidor público, do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.