PORTARIA Nº 51, DE 19 de outubro DE 2020

 

TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 e inciso II e XI e do Regime Interno Cameral:

 

Considerando o Decreto Municipal nº 4.200 de 10 de janeiro de 2020;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 4.422 de 15 de outubro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Fica transferido ponto facultativo, dia do servidor público, do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 de outubro de 2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de outubro de 2020.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.