Considerando a instrução normativa UCD nº 001/2020 que trata da implementação e regulamentação das atividades de rotina de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de aprovar a referida instrução - qual seja, instrução normativa UCD nº 001/2020 que trata da implementação e regulamentação das atividades de rotina de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES
Art. 2º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 02 de Outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.