A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a comissão sob a presidência do primeiro, e na ausência deste, será exercido pelo segundo, com o objetivo de realizar a verificação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de Marilândia ao final do exercício de 2023:
I - Sra. Gerlania Neves Lopes, como presidente;
II - Sra. Fabiana Croskopp Bastos, como membro
III - Sra. José Luiz Brandão, como membro
Art. 2º A data base para efeito de apuração será 31 de Dezembro de 2023;
Art. 3º O relatório com a análise e apuração dos dados deverá ser entregue à Presidência até o dia 15 de Janeiro de 2024
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 04 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.