PORTARIA Nº 49, DE 06 de dezembro DE 2021

 

Aprova a Instrução Normativa Setor Contábil e Financeiro nº 001/2014 - Versão II da Câmara Municipal de Marilândia/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa do Sistema Contábil Financeiro - SCF nº 001/2014 - Versão II da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, conforme teor do documento que segue em anexo.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 06 de dezembro de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.