revogada pela PORTARIA Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

PORTARIA Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Considerando a portaria nº 44 de 11 de novembro de 2021 que concede férias a servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, a ser usufruída no período compreendido em 01/12/2021 a 30/12/2021;

 

Considerando o surgimento de necessidades dos trabalhos da servidora para agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de Suspender, por hora, às férias da servidora Gerlania Neves Lopes.

 

Art. 2º A vigência da presente Portaria retroage a data de 01 de Dezembro de 2021.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 02 de dezembro de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.