PORTARIA Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
SUSPENDE
FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais,
conferida pelo Artigo 36, inciso
XI e XXVII do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 44 de 11 de novembro de 2021 que concede férias a
servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços
Gerais, a ser usufruída no período compreendido em 01/12/2021 a 30/12/2021;
Considerando o surgimento de
necessidades dos trabalhos da servidora para agilizar serviços e manutenção de
trabalhos estratégicos no mês em referência, resolve:
Art. 1º Editar o presente
ato para fins de Suspender, por hora, às férias da
servidora Gerlania Neves Lopes.
Art. 2º A vigência da
presente Portaria retroage a data de 01 de Dezembro de
2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 02 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.