PORTARIA Nº 48, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

 

EXONERA SERVIDOR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES, através de seu presidente, SR. PAULO COSTA, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso II, XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

Considerando a portaria 037 de 13 de setembro de 2019, que nomeou o servidor Marlon Lelis Cândido Pereira para substituir o servidor Jaciano Vago enquanto este permanecesse em licença médica para tratamento de saúde;

 

Considerando ofício de autoria do sr. Jaciano Vago, registrado sob o protocolo geral 2678/2019, onde o mesmo comunica que está apto em retomar ao trabalho a partir de 31/12/2019, resolve:

 

Art. 1º Definir a data de 02/01/2020 como data de retorno do servidor Jaciano Vago para assumir a função de Assessor Jurídico.

 

Art. 2º Exonera do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Marilândia, o Sr. Marlon Lelis Cândido Pereira, brasileiro, casado, inscrito na OAB-ES 20028, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, 462, Sla 203, Centro, Colatina- ES.

 

Art. 3º Torna sem efeito a portaria 037 de 13 de setembro de 2019.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2019.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de dezembro de 2019.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.