O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e,
Considerando o que determina o artigo 1º da Resolução nº 090 de 22 de dezembro de 2020;
Considerando que o setor contábil necessita de efetuar o fechamento de seus serviços até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que as instituições bancárias poderão estar fechadas para balanço e podendo ocasionar assim um atraso no recebimento dos vencimentos dos servidores e vereadores deste Poder Legislativo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Setor Contábil em antecipar a folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo para o dia 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.