PORTARIA Nº 47, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 2409/2013 de 28 de novembro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano. Resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de dezembro de 2013.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.