PORTARIA Nº 44, DE 20 DE dezembro DE 2017

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral, resolve:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3538/2017 de 18 de dezembro de 2017, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias:

 

- dia 12 e 14 de fevereiro de 2018

- dia 30 de abril de 2018

- dia 01 de junho de 2018

- dia 16 de novembro de 2018 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de dezembro de 2017.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.