O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3538/2017 de 18 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias:
- dia 12 e 14 de fevereiro de 2018
- dia 30 de abril de 2018
- dia 01 de junho de 2018
- dia 16 de novembro de 2018
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.