PORTARIA Nº 43, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante no processo 32/2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Designar a servida FABIANA CROSKOP BASTOS para que exerça a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto constante no processo 0032/2019.

 

Art. 2º Determinar que a fiscal ora designada deverá:

 

I - Zelar pelo fiel cumprimento da contratação do objeto constante no processo 0032/2019 - fornecimento de toners para manutenção das impressoras da Câmara Municipal, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 11 de dezembro de 2019.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.