revogada pela PORTARIA Nº 54, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

PORTARIA Nº 42, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Considerando a portaria nº 38 de 07 de Outubro de 2021 que concede férias ao servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, a ser usufruída no período compreendido em 01/11/2021 a 31/11/2021.

 

Considerando o surgimento de necessidades dos trabalhos do servidor para dar vasão a atividades relevantes no mês em referência, como questões relativas a estudos legislativos e adiantamento de processos de licitações, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de suspender, por hora, às férias do servidor José Luiz Brandão.

 

Art. 2º A vigência da presente Portaria retroage a data de 01 de Novembro de 2021.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de Novembro de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.