A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 38, de 24 de outubro de 2023 que concede férias ao servidor Joaquim Pereira Ventura, Diretor Geral, a ser usufruída no período compreendido em 01/11/2023 a 30/11/2023;
Considerando o surgimento de necessidades dos trabalhos do servidor para agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de Suspender, por hora, o período das férias concedida, nos termos da Portaria 38 de 24 de outubro de 2023, ao Servidor Joaquim Pereira Ventura.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 01 de novembro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.