O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara. RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores os servidores abaixo relacionados para comporem comissão sob a presidência do primeiro, e na ausência deste, será exercido pelo segundo, com o objetivo de realizar os inventários físicos do almoxarifado, dos bens móveis, bens imóveis e bens intangíveis, tendo como data base para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2019:
I - Sra. Karine Dalfior Prando, como Presidente;
II - Sr. Vilson Ferreira Oliveira, como membro; e
III - Sr. Márcio Paier como membro.
Art. 2º A data para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final será dia 15 (quinze) de Janeiro de 2020 (dois mil e vinte).
Parágrafo Único. Cabe aos membros da comissão realizar os levantamentos previstos no caput, evidenciando de forma detalhada o saldo em 31 de dezembro de 2019, acompanhado, se houver, das respectivas notas explicativas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.