PORTARIA Nº 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 1342/2007 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e de acordo com o Artigo 283 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º É declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de dezembro de 2007.

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.