O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Ficam baixados do Patrimônio do Poder Legislativo Municipal de Marilândia os bens relacionados no Anexo 01, por estarem inservíveis, e assim não mais atender às finalidades para as quais foram adquiridos.
Art. 2º Os bens baixados deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal de Marilândia, para destinação final.
Art. 3º Os Setores de Patrimônio e de Contabilidade da Câmara Municipal deverão registrar tempestivamente as informações sobre a baixa dos bens.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 20 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.