O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito da forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3504/2017 de 23 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 03 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.