O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem comissão, com o objetivo de realizar inventário e a reavaliação dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
I - Catarina Pereira - membro Titular;
II - Karine Dalfior Prando, membro Titular;
III - Gerlania Neves Lopes, membro titular, e
IV - Jaciano Vago, suplente.
Art. 2º Fica definido a data para inicial dos trabalhos 26 de setembro de 2022 e entrega final 31 de outubro de 2022. (Prazo prorrogado para 18 de Novembro de 2022, pela Portaria nº 43/2022)
Parágrafo Único. Cabe aos membros da comissão realizar os reavaliação prevista no caput, evidenciando de forma detalhada.
Art. 3º A presente portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogando a Portaria 37 de 22 de setembro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 26 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.