O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando que compete ao presidente administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
Considerando não vislumbrar prejuízo nos andamentos dos trabalhos internos desta casa de leis, nem mesmo prejuízo a terceiros, o fato de alteração do horário de funcionamento da Câmara Municipal nas sextas feiras, resolve:
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia nas sextas feiras, passando a funcionar nesses dias das 08h às 14h.
Art. 2º os demais dias permanecem com horário sem alteração.
Art. 3º Assim sendo, fica estabelecido horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES nos seguintes dias e horários:
Segundas-Feiras a Quintas-feiras - 11 h às 17h
Sextas-Feiras - 8h às 14h.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de 07 de Outubro de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.