A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a necessidade do constante aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal, em especial pela necessidade de resguardar os seus bens, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de Instituir o Banco de Chaves na Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º O Banco de Chaves é constituído por todas as chaves referentes às portas que dão acesso ao interior do prédio da Câmara Municipal, bem como do plenário e das salas de execução das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A distribuição das chaves, nos termos constantes no artigo anterior, dará através de assinatura de termo de responsabilidade que constará, entre outros, o dever inerente a posse, bem como de comunicação de eventual perda e ou desvio.
Art. 4º Os Setores de Diretoria, Assessoria Jurídica, Controle Interno, Contabilidade, Chefe do Setor Administrativo e do Setor Legislativo deverão ter posse do controle, bem como das chaves de acesso ao imóvel, além das chaves específicas da sala do seu setor. A distribuição das chaves para os demais servidores poderão ocorrer a critério da Administração, sempre através de assinatura do competente termo de responsabilidade.
Art. 5º A Diretoria da Câmara Municipal terá sob sua posse o conjunto de chaves para acesso a quaisquer setor em caso de necessidade e urgência, quando o responsável pelo setor estiver ausente.
Art. 6º Em ocasião de desligamento de servidor que tem em sua posse chaves e ou controle nos termos desta Portaria, deverá realizar a sua devolução juntamente ao setor de Recursos Humanos.
Art. 7º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 19 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.