PORTARIA Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
DEFINE
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA NO PERÍODO DE
RECESSO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais,
conferida pelo Artigo 36, inciso
XI do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o recesso do Poder
Legislativo no período de 21 de dezembro de 2010 a 07 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a ausência dos
nobres edis nessa Casa durante esse período;
CONSIDERANDO que os trabalhos
internos nesse período ficarão reduzidos;
CONSIDERANDO oportuno para
contenção de gastos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido
que o horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de
Marilândia a partir do dia 03 de janeiro de 2011 até o dia 04 de fevereiro,
será das 8:00 às 14: 00 horas de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 23 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.