PORTARIA Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2020
RESTABELECE
FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais
e Regimentais,
Considerando a portaria nº 22 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre
as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19
no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Editar o presente
ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades
presenciais no poder legislativo municipal.
Art. 2º Fica mantida a
suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores,
devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma
interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravação das
mesmas.
Art. 3º Fica mantida as
cláusulas da portaria nº 22 de 08 de
abril de 2020, que por ventura não se contrapõe ao artigo primeiro da presente
portaria.
Art. 4º A presente portaria
entra em vigor na data de 04 de maio de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 28 de Abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.