PORTARIA Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
DESIGNAR
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR NOTÍCIA DE FATO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES, POR FORÇA DO OFÍCIO NL1003/2021/SL/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferia pelo Artigo 36 inciso II e XI do Regimento Interno
Cameral, e
Considerando o ofício nº
003/2021/SL/CMM protocolado junto a Câmara Municipal de Marilândia/ES sob nº
3707 datado de janeiro de 2021, Noticia Fato, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para apurar possíveis atos e fatos que constam no Processo Administrativo nº 351/2021 sob o protocolo nº 3707, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos: (Prazo prorrogado por 30 (trinta) dias pela Portaria nº 5, de 02 de março de 2021)
I - Presidente: NATALIA
VIEIRAS DALLA BARNARDINA;
II - Secretário:
CATARINA PEREIRA;
III - Membro:
GERLANIA NEVES LOPES.
Art. 2º A Comissão
constituída por força dessa Portaria deverá respeitar a Lei Complementar nº 016 de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES, das Autarquias
e Fundações Pública Municipal de qualquer de seus Poderes e dá outras
providências, bem como legislações correlatas ao caso.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.