Tornado sem efeito PORTARIA Nº 8, DE 08 de abril de 2021

 

PORTARIA Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DESIGNAR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR NOTÍCIA DE FATO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES, POR FORÇA DO OFÍCIO NL1003/2021/SL/CMM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferia pelo Artigo 36 inciso II e XI do Regimento Interno Cameral, e

 

Considerando o ofício nº 003/2021/SL/CMM protocolado junto a Câmara Municipal de Marilândia/ES sob nº 3707 datado de janeiro de 2021, Noticia Fato, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para apurar possíveis atos e fatos que constam no Processo Administrativo nº 351/2021 sob o protocolo nº 3707, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos: (Prazo prorrogado por 30 (trinta) dias pela Portaria nº 5, de 02 de março de 2021)

 

I - Presidente: NATALIA VIEIRAS DALLA BARNARDINA;

 

II - Secretário: CATARINA PEREIRA;

 

III - Membro: GERLANIA NEVES LOPES.

 

Art. 2º A Comissão constituída por força dessa Portaria deverá respeitar a Lei Complementar nº 016 de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES, das Autarquias e Fundações Pública Municipal de qualquer de seus Poderes e dá outras providências, bem como legislações correlatas ao caso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de fevereiro de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.