PORTARIA Nº 20, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
REVOGA
A PORTARIA Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2009, BEM COMO REAJUSTA VALOR REFERENTE À
LEI Nº 732 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO que a lei 657/2006 de 26 de junho de 2006, criou o programa
de alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei 732 de 13 de novembro de 2007, alterou o artigo
primeiro, parágrafo único da lei
657/2006 de 26 de junho de 2006, sendo o valor
reajustado pelo Presidente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 007 de 16 de janeiro de 2008, fixou um índice
exorbitante, sendo revogada pela Portaria
nº 005 de 26 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que a Portaria nº
005 de 26 de janeiro de 2009, suspendeu por tempo indeterminado o programa de
auxílio alimentação;
CONSIDERANDO que o Poder
Executivo Municipal, através da Lei
848/2009, concede Auxílio Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais),
aos servidores municipais. Resolve:
Art. 1º Fixa em R$ 100,00
(cem reais), o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Estende o valor
acima concedido, aos estagiários do Poder Legislativo Municipal, com base no artigo 9º da Resolução nº 063
de 16 de fevereiro de 2009.
Art. 3º O auxílio
Alimentação não será pago nos seguintes casos:
a) licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo;
b) licença para tratar de interesse particular;
c) licença para prestar serviço mi litar;
d) afastamento do cargo ou função;
e) passagem para a inatividade;
f) nas licenças-prêmio e nas férias.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, de 27 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.