REVOGADA PELA LEI Nº 1.130, de 29 de abril de 2014

 

revogada pela LEI Nº 954, de 18 de maio de 2011

 

PORTARIA Nº 20, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

REVOGA A PORTARIA Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2009, BEM COMO REAJUSTA VALOR REFERENTE À LEI Nº 732 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

CONSIDERANDO que a lei 657/2006 de 26 de junho de 2006, criou o programa de alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Lei 732 de 13 de novembro de 2007, alterou o artigo primeiro, parágrafo único da lei 657/2006 de 26 de junho de 2006, sendo o valor reajustado pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 007 de 16 de janeiro de 2008, fixou um índice exorbitante, sendo revogada pela Portaria nº 005 de 26 de janeiro de 2009;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 005 de 26 de janeiro de 2009, suspendeu por tempo indeterminado o programa de auxílio alimentação;

 

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, através da Lei 848/2009, concede Auxílio Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores municipais. Resolve:

 

Art. 1º Fixa em R$ 100,00 (cem reais), o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Estende o valor acima concedido, aos estagiários do Poder Legislativo Municipal, com base no artigo 9º da Resolução nº 063 de 16 de fevereiro de 2009.

 

Art. 3º O auxílio Alimentação não será pago nos seguintes casos:

 

a) licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo;

b) licença para tratar de interesse particular;

c) licença para prestar serviço mi litar;

d) afastamento do cargo ou função;

e) passagem para a inatividade;

f) nas licenças-prêmio e nas férias.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, de 27 de agosto de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.