revogada pela PORTARIA Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

PORTARIA Nº 17, DE 01 DE ABRIL DE 2020

 

REESTABELECE O FUNCIONAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o que dispõe a Lei 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19);

 

Considerando As recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde do Brasil, as evidências científicas permanentes à doença, bem como a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal;

 

Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do protocolo 04823/2020-6 Portaria Normativa nº 25 de 16 de março de 2020;

 

Considerando o decreto nº 4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da Pandemia do Covid-19;

 

Considerando o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional, declarado pelo Ministério da Saúde, por meio da portaria 454, de 20 de março de 2020;

 

Considerando o artigo 9º do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições públicas do Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde;

 

Considerando a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que os serviços da Câmara Municipal de Marilândia podem ser realizados por meio de teletrabalho e acesso remoto;

 

Considerando o decreto nº 4265, de 20 de março de 2020 do Poder Executivo Municipal que instituiu a Barreira sanitária no município de Marilândia;

 

Considerando o art. 22 da Lei de introdução às Normas de Direito Brasileiro, aprovada pelo Decreto-lei 4.657, de 04 de setembro de 1942, que dispõe que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor;

 

Considerando a portaria nº 15 de 23 de Março de 2020, que suspende as atividades presenciais e sessões plenárias ordinárias e solenes da Câmara Municipal de Marilândia, em decorrente da Pandemia do Covid-19;

 

Considerando a maior conscientização de toda a população quanto aos cuidados para evitar a proliferação do vírus, bem como ter sido descartado os casos suspeitos de contaminados pelo coronavírus no munícipio de Marilândia, em especial dentre os servidores desta casa legislativa, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de reestabelecer as atividades presenciais e sessões plenárias da Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º O trabalho em regime presencial deverá ser realizado em forma de revezamento, em dias intercalados, de modo que a câmara mantenha o seu funcionamento.

 

Art. 3º Os servidores em razão da escala de revezamento, deverão dar continuidade aos trabalhos sob sua incumbência em regime de teletrabalho, cumprindo sua jornada.

 

Art. 4º Fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravações das mesmas.

 

Art. 5º Para fins das reuniões das sessões ordinárias as mesmas ocorrerão nas três primeiras segundas feiras de cada mês com início no horário das 15 horas.

 

Art. 6º Deverão ser observadas por todos os servidores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações:

 

I - Evitar aglomerações de pessoas;

 

II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;

 

Art. 7º Casos especiais e rotinas internas serão analisados e decididos intemamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 8º Fica determinado a suspensão do registro de ponto durante o período em que as atividades serão internas, devendo os servidores se certificarem de seus trabalhos.

 

Art. 9º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 01 de abril de 2020.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.