LEI Nº 959, DE 22 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA
O PAGAMENTO DE DESPESAS DO CONTINGENTE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DESSE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar as despesas com o gás do contingente do
destacamento da Polícia Militar do Município de Marilândia.
Art. 2º A presente despesa
ora autorizada, é referente ao fornecimento anual de gás no total de 20 (vinte)
botijas para o destacamento, onde os policiais que lá desempenham suas funções
poderão fazer suas refeições.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua aprovação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.