revogada pela LEI Nº 935, de 25 de março de 2011

 

LEI Nº 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DENOMINA RUA JOÃO CORASSA A RUA QUE SE LOCALIZA EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL DAILTON LUIZ MAGNAGO LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL HONÓRIO PASSAMANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se "Rua João Corassa" a rua localizada em frente à Escola Municipal Dailton Luiz Magnago no Conjunto Habitacional Honório Passamani e dá outras providências no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.