LEI Nº 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
DENOMINA
RUA JOÃO CORASSA A RUA QUE SE LOCALIZA EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL DAILTON
LUIZ MAGNAGO LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL HONÓRIO PASSAMANI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se
"Rua João Corassa" a rua localizada em frente à Escola Municipal Dailton Luiz Magnago no Conjunto
Habitacional Honório Passamani e dá outras
providências no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.