LEI Nº 894, DE 18 DE MAIO DE 2010
ALTERA OS ANEXO IV E V DA LEI 515 DE 04 DE FEVEREIRO DE
2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º A estrutura do quadro
dos cargos comissionados constantes do Anexo IV da Lei 515/2005
passa a vigorar com a seguinte formação:
TÍTULO |
QUANTIDADE |
|
Gabinete Do
Presidente |
A - Diretor Geral |
01 |
B - Assessor
Jurídico |
01 |
|
C - Ouvidor |
01 |
|
D - Técnico
Contábil |
01 |
|
D1 - Chefe do
Setor Contábil |
01 |
|
E - Assessor
Técnico Legislativo |
01 |
|
F - Assessor de
Gabinete |
02 |
|
G -
Telefonista/Recepcionista |
01 |
|
H - Motorista |
01 |
|
I - Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
|
J - Diretor
Administrativo |
01 |
Art. 2º Passa a integrar o Anexo V da Lei 515/2005 o
cargo de letra "Dl" Chefe de Setor Contábil e "J" Diretor
Administrativo.
Art. 3º Fica criado o cargo
de Chefe de Setor Contábil que comandará o setor contábil terá as mesmas
atribuições e requisitos descritos para o cargo de Técnico Contábil descrita na
letra "D" do Anexo V
da Lei 515/2005, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil, e
quinhentos reais).
Art. 4º Fica criado o cargo
de Diretor Administrativo que terá sua lotação junto a Secretaria da Câmara
Municipal de Marilândia, e suas atribuições constam no Anexo I integrante desta
Lei, com vencimento de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria
consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva
rubrica de "Pessoal".
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 18 de maio de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os
cargos que destinam a executar tarefas de apoio administrativo de maior
complexidade e conhecimento da técnica legislativa.
- Redigir e rever a redação de minutas de documentos legais,
relatórios, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projeto de
resoluções, portarias, parecer que exijam pesquisas especificas nos assuntos
complexos;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação
adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de
riscos e extravios;
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos,
levantados, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao
trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas
aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral
da Câmara Municipal;
- Auxiliar na confecção dos pareceres requerimentos, indicações,
moções, demais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e
demais documentos da Câmara Municipal;
- Operar microcomputador utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar. Obter dados e informações, bem como
consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e
outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais comº cartas, moções, indicações e
requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
Instrução 2º Grau completo.
O vencimento do Cargo de Diretor Administrativo será de R$: 800,00
(oitocentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos
servidores da Casa e na época.
Nomeação e exoneração pelo Presidente.