revogada pela LEI Nº 1.152, de 16 de julho de 2014

 

LEI Nº 881, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O VALOR DO INCENTIVO MENSAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do incentivo mensal do cargo de Agente Comunitário de Saúde, definido na Lei nº 840/2009.

 

Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde passarão a receber a título de remuneração o percentual de R$ 558,25 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2010, sem prejuízo do estatuído no artigo 3º da portaria nº 2008 de 1º de setembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.