LEI Nº 881, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O VALOR DO INCENTIVO MENSAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor
do incentivo mensal do cargo de Agente Comunitário de Saúde, definido na
Lei nº 840/2009.
Art. 2º Os Agentes
Comunitários de Saúde passarão a receber a título de remuneração o percentual
de R$ 558,25 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do
Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º As despesas
estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de
2010, sem prejuízo do estatuído no artigo 3º da portaria nº 2008 de 1º de
setembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.