LEI Nº 875, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARREIRAS, CARGOS E
VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - DO MUNICÍPIO DE
MARILÂNDIA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º Fica instituído no Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE do Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo, o
Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreiras, fundamentado nos
princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de
assegurar a eficiência da Autarquia Municipal.
Parágrafo Único. O quadro de servidores do SAAE é
de natureza estatutária, e está submetido às disposições contidas na Lei Complementar 016/2008 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Marilândia.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do SAAE de Marilândia/ES, disciplina o regime de relação entre os
seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às
correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos
seus dispositivos e pelos dispositivos da Lei
Orgânica do Município, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Marilândia-ES, legislação complementar e correlata.
Art. 3º A atividade administrativa e
técnica do SAAE é exercida por servidores ocupantes de cargo público em caráter
efetivo, e do Cargo Comissionado de Diretor, de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O ingresso nos cargos de
provimento efetivo dar-se-ão atendidos os requisitos de habilitação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, no nível inicial da faixa salarial do
respectivo cargo.
Art. 5º Os Cargos Públicos serão
organizados e providos em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas
nesta lei.
Art. 6º Para efeito desta Lei,
conceitua-se como:
I - Cargo - é o
lugar instituído na organização pública com denominação própria, atribuições
específicas e vencimentos correspondentes, com número quantitativo de vagas
determinadas, para ser provido e exercido por um titular na forma estabelecida
em Lei;
II - Classe -
símbolo alfabético indicativo do valor inicial do salário base fixado para o
cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui
na linha natural de progressão do servidor;
III - Carreira/Nível
- conjunto de cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade
dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo
romano de I à XIV;
IV - Tarefa -
serviço executado por um funcionário que ocupa determinado cargo de provimento
efetivo do SAAE;
V - Vencimento-Base -
retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente a classe e a carreira;
VI - Remuneração
- vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens
pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei;
VII - Progressão
- passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior
da mesma classe a que pertence o cargo;
IX - Interstício
- intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor
se habilite à progressão.
Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei,
os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcionalidade interesse público que obedecerá ao disposto em
legislação específica.
Art. 7º A estrutura básica do Quadro de
Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo
Ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar,
relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria, conservação e transporte;
II - Grupo
Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção compreende os cargos de provimento
efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os
serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade,
construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e conservação de
bens patrimoniais;
III - Grupo
Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo compreende os cargos de provimento
efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com
serviços de natureza administrativa e técnica;
IV - Grupo
Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos a que são inerentes,
atividades relacionadas com serviço de Supervisão e para os quais serão
exigidas habilitações legais e formação profissional superior.
Art. 8º A carreira dos servidores do SAAE
é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em classes e
carreiras, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 9º Fica instituído o quadro de
servidores da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
composto de Cargos, Classes, Carreiras, quantitativo e requisitos, constantes
no Anexo I - Lotacionograma - Quadro de
Cargos Efetivos, que faz parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. Atendendo aos interesses da
Autarquia e a disponibilidade Orçamentária e Financeira, novos cargos poderão
ser criados aqueles constantes do Anexo I.
Art. 10 Os cargos constantes do Anexo I
desta Lei, serão providos:
I - Pelo
enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme disposições contidas no
Capítulo VII desta lei;
II - Por
nomeação, após aprovação em concurso público de provas e títulos.
Art. 11 O provimento dos cargos
integrantes do Anexo I desta Lei será autorizada pelo Diretor do SAAE, desde
que haja vagas e dotação orçamentária para atender as despesas.
Art. 12 A descrição dos cargos, com suas
atribuições e requisitos específicos para sua seleção, entre outros, são os
constantes no Anexo III.
Art. 13 Progressão é a passagem do
servidor de uma carreira/nível de vencimento para outro imediatamente superior
da mesma classe a que pertence o cargo.
Art. 14 Os servidores do SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto terão direito à progressão, desde que satisfaçam os
seguintes requisitos:
I - A progressão do
servidor referida no artigo anterior, obedecerá ao intervalo mínimo de 03
(três) anos de efetivo exercício no nível de salário em que se encontre;
II - Os
procedimentos e demais condições relativas à progressão dos servidores do SAAE
constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no
parágrafo anterior, bem como deve-se observar os dispositivos pertinentes em
legislação complementar e correlata;
III - O
servidor do SAAE somente terá direito à progressão após 03 (três) anos de
efetivo exercício no nível de salário em que for admitido ou enquadrado;
IV - O
servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para
tratar de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em
legislação complementar e correlata, não terá direito à progressão.
Art. 15 Remuneração é a retribuição
pecuniária paga ao servidor, correspondente à soma do vencimento, adicionais e
outras vantagens permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.
Art. 16 Vencimento-base é o valor
mensal estabelecido na Tabela de Vencimentos pago ao servidor pelo efetivo
exercício.
Art. 17 A tabela de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo dos funcionários do SAAE é constituída de
carreiras/níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as
vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de
classes, representadas por letras, e onde se encaixam os cargos.
§ 1º A variação entre as carreiras/níveis de
vencimentos da faixa de cada classe correspondente ao cargo será de 3% (três
por cento).
§ 2º A carreira/nível da tabela de vencimentos de
cargos efetivos não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no país.
§ 3º Sempre que houver reajuste de vencimento,
concedido pelo Poder Executivo Municipal, serão respeitados rigorosamente os
acréscimos entre todos as carreiras/níveis e entre todos os cargos, no mesmo
percentual.
Art. 18 Os valores dos vencimentos dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são fixados na tabela,
referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta lei.
Art. 19 A classificação dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 14 (quatorze) carreiras,
escalonadas de I a XIV, conforme suas especificações, e para cada carreira
foram estabelecidos níveis de salários correspondentes, as classes escalonadas
de " A" à " H".
Parágrafo Único. O lotacionograma
- Quadro de Cargos Efetivos, os quantitativos, as classes e as carreiras/níveis
de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos funcionários do SAAE são os
constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 20 As descrições e os fatores a
serem considerados com relação aos cargos, fazem parte integrante do presente
projeto de Lei em forma de Anexo III.
Art. 21 O enquadramento dos atuais
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE, far-se-á de acordo com o
seu tempo de efetivo exercício nesta Autarquia, em obediência aos seguintes
critérios:
I - na classe - o
servidor do SAAE será enquadrado na ciasse a qual pertença o cargo, a partir da
data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta
lei;
II - na
carreira - o servidor do SAAE será enquadrado no nível de salário
correspondente à ciasse e carreira onde se localiza o seu respectivo cargo,
observado o disposto no Anexo II desta lei, na seguinte conformidade:
a) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo
romano, correspondente a carreira/nível decorrente do resultado da soma do
tempo de serviço prestado ao SAAE e dividido pelo tempo fixado em 02(dois)
anos, computando-se inclusive para a respectiva contagem do tempo de serviço, o
nível inicial de cada classe/carreira.
§ 1º Fica assegurado aos atuais servidores do SAAE,
o enquadramento no nível de salário correspondente à classe, onde esteja
localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades
compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público,
inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros por
força de convênios ou outros instrumentos legais.
§ 2º Considera-se efetivo exercício, para efeitos do
disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, observados os afastamentos permitidos e o tempo computado
para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, na Constituição Federal
e/ou Legislação complementar e correlata.
§ 3º Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo
do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os
dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o
disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não
computando o tempo de serviço de seu afastamento.
4º O Diretor do SAAE baixará, através de ato
específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento
dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta I ei.
Art. 22 A Autarquia (SAAE) deverá criar
sistema de capacitação, qualificação e desenvolvimento dos ocupantes de cargos
efetivos, visando atender às necessidades dos cargos e carreiras criados por
esta Lei, e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos serviços
públicos, tendo como principais objetivos:
I - Capacitar o
servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela administração;
II - Estimular
o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante
aperfeiçoamento dos funcionários;
III - Integrar
os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as
finalidades da administração como um todo.
Art. 23 O treinamento terá sempre
caráter objetivo e prático, e será ministrado:
I - sempre que
possível, diretamente pelo SAAE, utilizando servidores de seu quadro e recursos
humanos locais;
II - por meio
de contratação de serviços de entidades especializadas;
III - mediante
o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não
no município.
Art. 24 Os programas de treinamento
serão elaborados anualmente, em tempo de incluir-se na proposta orçamentária os
recursos indispensáveis à sua implantação.
Art. 25 A carga horária básica de
trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato de seu Diretor,
conforme o caso, em observância a legislação específica que disciplina a
matéria.
Art. 26 Os cargos em Comissão e as
Funções Gratificadas correspondem aos níveis hierárquicos previstos na
Estrutura Organizacional do SAAE.
Art. 27 Ao ocupante de Cargo em
Comissão pertencente ao quadro de Pessoal da Autarquia, será admitida a opção
do cargo nos seguintes termos:
I - Pelo vencimento
integral do Cargo em Comissão;
II - Pela
diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o Cargo Permanente;
III - Pelo
salário do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) sobre o
vencimento do Cargo em Comissão, a título de representação.
Parágrafo Único. Só será permitida a opção, por
uma das alternativas previstas no presente artigo.
Art. 28 A gratificação de Função a que
corresponde a encargos de chefia da unidade de apoio a Diretoria, fica fixado o
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial de Nível
Superior, e as demais funções gratificadas serão preenchidas em conformidade
com a Estrutura Organizacional da Instituição.
Parágrafo Único. O servidor que for designado
para substituir o Titular, perceberá o valor da gratificação de acordo com a
forma prevista no caput deste artigo.
Art. 29 Aos servidores do SAAE, fica
garantido o auxílio alimentação e a Concessão de Diárias, nos termos da
legislação vigente, cabendo ao Diretor do SAAE, atualizá-los, expedindo os atos
e normas necessárias.
Art. 30 Fica extinto na vacância em
conformidade com o dispositivo pertinente e constante do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Marilândia, o cargo de Ajudante de
Administração e Auxiliar de Operação previsto nesta Lei.
Art. 31 Aplica-se aos servidores do
SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Marilândia/ES, bem como, no que couber, toda a legislação do Município
referente a Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos
necessários à sua fiel aplicação.
Art. 32 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão suplementadas se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 28 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO |
CLASSE |
CARREIRA/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
REQUISITOS |
Ajudante |
A |
I |
04 |
Alfabetizado |
Ajudante de
administração |
D |
I |
01 |
Ensino
Fundamental Completo |
Auxiliar
administrativo |
F |
I |
01 |
Ensino Médio
Completo |
Auxiliar de
Operação |
C |
I |
02 |
Ensino
Fundamental |
Auxiliar de
Serviços gerais |
B |
I |
01 |
Ensino
Fundamental incompleto |
Encanador |
B |
I |
03 |
Ensino
Fundamental Incompleto |
Engenheiro
Civil |
H |
I |
01 |
Curso
Superior de Engenharia Civil - Registro no CREA |
Fiscal |
E |
I |
02 |
Ensino
Fundamental Completo |
Motorista |
E |
I |
01 |
Ensino
Fundamental Completo CNH-Categoria E e D |
Operador de
ETA |
D |
I |
06 |
Ensino
Fundamental Completo |
Operador de
ETE |
D |
I |
03 |
Ensino
Fundamental Completo |
Operador de
Pequeno Sistema |
D |
I |
03 |
Ensino
Fundamental incompleto |
Programador
de Computador |
G |
I |
01 |
Ensino Médio
Completo/Curso Técnico em Computação |
Pedreiro |
D |
I |
01 |
Ensino
Fundamental incompleto |
Técnico de Contabilidade |
G |
I |
02 |
Ensino Médio
Completo/Curso Técnico de Contabilidade - Registro no CRC |
Técnico
Químico |
G |
I |
01 |
Ensino Médio
Técnico/Curso Técnico em Química - Registro no CRQ |
Contador (Cargo
criado pela Lei n° 1.223, de 23 de julho de 2015) |
H |
I |
01 |
Ensino
Superior em Contabilidade e Registro no Conselho de Contabilidade |
Químico (Cargo
criado pela Lei n° 1.223, de 23 de julho de 2015) |
H |
I |
01 |
Ensino Superior em Engenharia Química ou
Engenharia Química Industrial e registro no Conselho de Química. |
Assessor Jurídico (Cargo criado pela Lei n° 1.223, de 23 de
julho de 2015) |
H |
I |
01 |
Ensino Superior em Direito e registro na
Ordem dos Advogados do Brasil. |
CLASSE |
CARREIRA/NÍVEL |
||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
|
A |
523,49 |
539,19 |
555,36 |
572,02 |
589,18 |
606,86 |
625,06 |
B |
586,30 |
603,88 |
622,00 |
640,66 |
659,88 |
679,68 |
700,07 |
C |
656,65 |
676,34 |
696,63 |
717,53 |
739,06 |
761,23 |
784,07 |
D |
735,44 |
757,71 |
780,45 |
803,86 |
827,98 |
852,81 |
878,40 |
E |
823,69 |
848,40 |
873,85 |
900,06 |
927,07 |
954,88 |
983,52 |
F |
922,53 |
981,10 |
1010,53 |
1040,85 |
1072,08 |
1104,24 |
1137,37 |
G |
1033,23 |
1064,22 |
1096,15 |
1129,03 |
1162,90 |
1197,79 |
1233,73 |
H |
1.800,00 |
1.854,00 |
1.909,62 |
1.966,91 |
2.025,92 |
2.086,70 |
2.149,30 |
CLASSE |
CARREIRA/NÍVEL |
||||||
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
XIV |
|
A |
643,82 |
663,13 |
683,02 |
703,52 |
724,62 |
746,36 |
768,75 |
B |
721,07 |
742,70 |
764,98 |
787,93 |
811,57 |
835,92 |
861,00 |
C |
807,59 |
831,82 |
856,77 |
882,48 |
908,95 |
936,22 |
964,31 |
D |
904,75 |
931,89 |
959,85 |
988,65 |
1018,31 |
1048,86 |
1080,32 |
E |
1013,03 |
1043,42 |
1074,72 |
1106,97 |
1140,17 |
1174,17 |
1209,61 |
F |
1171,49 |
1206,63 |
1242,83 |
1280,12 |
1318,52 |
1358,07 |
1398,82 |
G |
1270,74 |
1308,86 |
1348,13 |
1388,57 |
1430,23 |
1473,13 |
1517,33 |
H |
2.213,78 |
2.280,19 |
2.348,60 |
2.419,06 |
2.491,63 |
2.566,38 |
2.643,37 |
Obs: O servidor
fará jus a um acréscimo de 3% na mudança de carreira.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGO: Ajudante
CLASSE: A
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Execução de
tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou
operacionais, como ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados
a operacionalização da estação de tratamento de água e Esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar
trabalhos manuais e /ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro,
carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à
construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais
como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais
diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques
de produtos químicos e preparo das perspectivas soluções. Manutenção de redes
de água, corte e religação de água. Executar serviços de limpeza e conservação
dos prédios, áreas e jardins, executar outras tarefas correlatas. Cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Motorista
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial á XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir e
conservar os automóveis ou outros veículos do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir
automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de
passageiros e carga; inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado
dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando os freios
e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro,
seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os
materiais aos locais solicitados e determinados; transportar materiais de
construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em
andamento, assegurando a execução dos trabalhos; orientar e auxiliar na carga e
descarga de materiais; promover a limpeza do mesmo encarregando-se do
transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito
verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos; recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer
anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas
correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
CLASSE B
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Tarefas
auxiliares de natureza repetitiva envolvendo a execução de trabalhos
complementares simples.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza
do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do
SASB. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de
cobrança de tarifas de água e esgoto junto à rede bancária, comércio,
repartições públicas, correios e usuários em geral; executar tarefa de copa-
cozinha; lavar e guardar louças e talhares; zelar para que o material e
equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança,
requisitar o material necessário ao trabalho, auxiliar no encaminhamento dos
visitantes aos diversos setores do SAAE; zelar pela limpeza, conservação e
guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Encanador
CLASSE: B
CARREIRA: Inicial até XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar
atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos
sanitários.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar
trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água
e esgoto e outros; bem como de caixa d' água, aparelhos, chuveiros e válvulas
de pressão; instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de
água e esgoto; localizar e reparar vazamento; auxiliar na promoção de limpeza
de condutores das redes de água e esgoto; cumprir com as normas de higiene e
segurança do trabalho; zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos,
ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho. Executar outras
tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Auxiliar de Operação
CLASSE: C
CARREIRA: Inicial até XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar
tarefas auxiliares relacionadas à operacionalização das estações de tratamento
de água e esgoto,
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos
serviços de operação das instalações da estação de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para
purifica - lá e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; auxiliar na
execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e
de recalque dos sistemas de água e esgoto; auxiliar no controle de entrada de
água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para
abastecer os reservatórios; fazer a coleta de amostra de água para exames de
laboratórios; auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as
quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; auxiliar no preparo
das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bem como,
carregar os tanques e dosadores dos mesmos; operar sob supervisão as estações
de tratamento de água e esgoto e de recalque dos distritos; realizar exames
simplificados do controle da qualidade da água; fazer bombeamento de água
depurada, acionando os registros e válvulas para introduzi-las nos contadores e
indicadores principais e permitir sua distribuição; controlar sob orientação o
funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores
do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;
fazer sob orientação o controle da vazão da água tratada distribuída a
população; auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, lavagens de filtros,
decantadores e outros. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Operador de Estação de
Tratamento de Água.
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Operar Estação
de Tratamento de Água.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços
destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de
recalque dos sistemas de água; preparar soluções e dosagens de produtos
químicos; realizar as analises físico químicas; controlar a entrada de água,
abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para
abastecer os reservatórios; acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de
comando para misturar os integrantes; separar as impurezas deixando-as
sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações
da ETA, para assegurar o correto tratamento; bombear a água, acionando os
registros lendo as marcações do contadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros fatores; promover e/ou fazer a coleta de amostra
de água para exames em laboratório; realizar sob supervisão a análise de água
dentro dos perímetros pré determinados; fazer o
controle da vazão de água tratada distribuída à população; ligar e desligar
bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de distribuição
de água a população; proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e
floculação; preencher os relatórios diários da ETA; realizar tarefas que
permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; levar a
conhecimento imediato às anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Operador de Estação de
Tratamento de Esgoto.
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial á XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Operar Estação
cie Tratamento de Esgoto e de Elevatórias.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar os
serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final
dos efluentes tratados; executar sob supervisão as atividades de tratamento de
esgoto e lançamentos de efluentes; executar o tratamento de esgoto,
adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos
apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água tornando-a em
condições de devolvê-la ao meio ambiente; recolher amostra de efluentes para
serem pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;
realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio
ambiente; fazer o controle das análises da qualidade da água; executar os
serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados;
executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos; executar os serviços de leitura diária das
bombas; promover e/ou efetuar a manutenção e concertos das bombas, motores, equipamentos
e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;
inspecionar diariamente todas as dependências da ETE, estudar e orientar os
trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos. Executar outras tarefas
correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Operador de Pequeno Sistema
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de pequena
capacidade no interior do Município.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar as
instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo,
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la
adequada ao uso doméstico e industrial; controlar a entrada de água, abrindo
válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer o
reservatório; efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la
desodoriza-la e clarifica-la bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais; realizar sob supervisão a análise da água bruta, dentro dos
períodos pré-determinados, análise de qualidade da água distribuída à
população, ligar e desligar as bombas, motores e equipamentos; fazer o controle
dos registros de distribuição de água a população, fazer a leitura diária das
bombas, fazer a lavagem/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; executar
a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicilio; fazer
a entrega da conta de água ao usuário. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Pedreiro
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial até XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar
trabalhos de alvenaria e concreto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Verificar as
características das obras, examinando a planta e especificações; trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequadas; levantar paredes de alvenaria, fazer muros de
arrimos, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar
bueiros, poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; preparar ou orientar a
preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar
paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento,
assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar
andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos
ajudantes sob sua direção; construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques.
Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Ajudante de Administração
CIASSE: D
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Execução de
tarefas administrativas de natureza simples e rotineiras, relacionadas com
cálculos, observação de lei e outros dispositivos com pequeno grau de
complexidade.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar
trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotina pré-estabelecidas que
possam ser prontamente apreendidas e que requeiram pouca capacidade de
julgamento; fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e
organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e
fornece-las aos interessados quando autorizado; transcrever textos à máquina e
executar outros serviços de digitação rotineiras; digitar cartas, ofícios,
memorando, etc; auxiliar na separação, classificação,
distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências, atender
chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre as ligações
interurbanas e anotar recados. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Auxiliar Administrativo
CLASSE: F
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar
tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros
dispositivos legais, de grau médio de complexidade.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar
documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de
pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas às obrigações
sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias,
controlar sob supervisão frequência à escala de férias dos servidores do SAAE;
participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de
pessoal, bem como, organizando os registros dessas atividades, levantamento de
dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão
serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; executar sob
supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de
valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de
convênios e outros; efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e
outros; elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e
encaminhar ao setor competente; colaborar na realização do inventário de acervo
e bens patrimoniais; operar sistemas de informática e outros, quando autorizado
e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e locai de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: FISCAL
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Tarefas de
natureza técnica administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de
inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SASB por parte do usuário.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer a
leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de
avarias, analisar os registros de consumo de água; inspecionar instalações
sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que
justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações
clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar
notificações aos usuários; levantar informações de campo para inscrição e
atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem
pedidas pelos usuários; fazer a entrega de contas aos usuários; fazer a
conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando à definição
do valor da tarifa a ser pago pelo usuário; fazer o acompanhamento do pessoal
de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; fazer o acompanhamento do
pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;
fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;
opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água
e esgoto; levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos
sistemas de água e esgoto; emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Técnico de Contabilidade
CLASSE: G
CARREIRA: Inicial há XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Tarefas
inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade,
responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no
preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; escriturar ou
orientar a escrituração dos livros contábeis; fazer levantamento e organizar
balancetes Patrimoniais e Financeiro, efetuar perícias contábeis; participar de
trabalho de tomada de contas, assinar balanços e balancetes, preparar
relatórios informativos, orientar no ponto de tomada de vista contábil;
auxiliar na preparação dos orçamentos; preparar documentos para o Tribunal de
Contas do Estado; auxiliar o setor administrativo e financeiro; promover a
conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; controlar sob
supervisão verbas recebidas e aplicadas; proceder à conciliação de extratos e
outros documentos contábeis; executar serviços datilográficos de contabilidade;
informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar
de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira
da Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da
instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para
a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores. Executar
outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
CLASSE: G
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades
relacionadas com suporte, serviços de instalação, manutenção de equipamentos,
planejamento, organização e a execução de tarefas que envolvem a função de
informática.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaboração,
codificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação;
participação da definição de programas; programação de utilitários e de rotinas
de apoio a sistemas operacionais; manutenção e operação de software básico e
dos sistemas de informação; pesquisa e sugestões para implantação de
tecnologia; atendimento relacionado à informática e as unidades do SAAE;
planejar, orientar e controlar projetos de sistemas de programação; planejar e
pesquisar novas técnicas de metodologias na sua área de atuação; programar,
implantar, documentar e alterar programas de computação; treinar a assessorar
pessoal na sua área de atuação; elaborar, orientar e participar de programas de
treinamento na área, ministrando cursos; execução das políticas de segurança e
uso aceitável dos recursos computacionais; executar outras tarefas de natureza
ou nível de complexidade associado a especialidade ou ambiente. Executar outras
tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Técnico Químico
CLASSE: G
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e
controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar,
organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões preestabelecidos, as
atividades referentes à Operação do Sistema de Captação e tratamento de esgoto,
preparar reagentes químicos; fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e
confeccionar os relatórios; instruir e supervisionar a higiene da ETA, bem como
o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins; fornecer dados estatísticos e
elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação;
promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho;
fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus
conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos serviços
realizados. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Engenheiro Civil
CLASSE: H
CARREIRA: Inicial à XIV
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Execução,
supervisão, planejamento e coordenação no campo da Engenharia Civil,
especialmente no da Engenharia Sanitária.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar
projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de
obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios
necessários às atividades de serviço; desenvolver estudos para racionalização
de processos de construção; prestar assistência técnica gerencial aos serviços
de água e esgoto; estabelecer normas para manutenção preventiva de veículos,
máquinas e equipamentos; emitir laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos
de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade
econômica e técnica; proceder avaliação geral das condições requeridas para a
obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível
para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os esforços
e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações para apurar a natureza e especificação dos
materiais que devem ser utilizados na construção; planejar, orientar e
fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos das ETAS e ETES e outras que se
fizer necessário; emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades
e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou
observadas; coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes
que possam comprometer a qualidade do ar, água ou solo; coordenar e fiscalizar
a execução de obras de saneamento urbano e rural; elaborar projeto
hidrossanitários; orientar a população quanto à Legislação, Códigos, Postura e
Saneamento; cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público.