LEI Nº 86, DE 31 DE MAIO DE 1988
CRIA
CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Ficam criados no
Quadro do Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Marilândia, os
seguintes Cargos:
a) mestre de obras;
b) calceteiro;
c) carpinteiro;
d) auxiliar de carpinteiro;
e) pedreiro;
f) vigia;
g) escriturário;
h) médico;
i) agente fiscal;
j) encarregado (INCRA);
l) encarregado (Junta de Serviço Militar);
m) encarregado (cadastramento);
n) encarregado (posto telefônico);
o) professor de música.
Art. 2º A admissão para os
Cargos criados no artigo 1º desta Lei, será pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º Perceberão
mensalmente os ocupantes dos cargos constantes do artigo 1º desta Lei, os
seguintes vencimentos:
a) cargo de Mestre de
Obras Cz$ 18.000,00
b) cargo de
Calceteiro Cz$ 13.500,00
c) cargo de Carpinteiro Cz$
13.500,00
d) cargo de Auxiliar de Carpinteiro Cz$ 11.000,00
e) cargo de Pedreiro Cz$ 13.500,00
f) cargo de Vigia Cz$ 8.712,00
g) cargo de Escriturário Cz$
16.000,00
h) cargo de Médico Cz$ 40.780,00
i) cargo de Agente Fiscal Cz$ 15.000,00
j) cargo de Encarregado (INCRA) Cz$
12.000,00
l) cargo de Encarregado (J.S.M.) Cz$ 12.000,00
m) cargo de Encarregado (cadastramento)
Cz$ 12.000,00
n) cargo de Encarregado (posto telefônico)
Cz$ 8.712,00
o) cargo de Professor de Música Cz$
15.000,00
Art. 4º As despesas para
atendimento ao disposto na presente Lei, correrão à conta das Dotações próprias
consigna das no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 31 de maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.