LEI Nº 850, DE 23 DE SETEMBRO
DE 2009
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a custear despesas com alimentação nos seguintes casos:
I - estagiários não
remunerados;
II - pacientes e
acompanhantes internados junto ao pronto atendimento;
III - profissionais
contratados de forma esporádica desde que expressamente autorizados pelos
respectivos secretários;
IV - voluntários em
Ações Globais e outras companhas de interesse e relevância social.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 531/2005 de 15 de março de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.