REVOGADA PELA LEI Nº 1.023, de 29 de Fevereiro de 2012

 

LEI Nº 835, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTE DA LEI Nº 515/2005, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de Marilândia, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, nas quais suas atribuições passarão a constar no Anexo I integrante da Lei:

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor Legislativo

02

R$ 600,00

 

Art. 2º Face aos cargos acima criados, fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo, criado pela Lei nº 699 de 28 de fevereiro de 2007, nas quais suas atribuições constam no Anexo I da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 17 de fevereiro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.