LEI Nº 835, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTE DA LEI
Nº 515/2005, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura
da Câmara Municipal de Marilândia, o Cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Legislativo, nas quais suas atribuições passarão a constar no Anexo I
integrante da Lei:
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
02 |
R$ 600,00 |
Art. 2º Face aos cargos
acima criados, fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor
Administrativo, criado pela Lei nº 699 de 28 de fevereiro de 2007, nas quais suas
atribuições constam no Anexo I da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 17 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.