LEI Nº 822, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Segurança no Município de Marilândia/ES, a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social, acompanhar e avaliar as políticas de Segurança.

  

Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança será composto de: (Redação dada pela Lei n° 1.531, de 27 de outubro de 2020)

 

I - Membros da Administração Municipal, Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Chefe do Gabinete do Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Assistência Social, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Cultura, Câmara de Vereadores e Conselho Tutelar. (Redação dada pela Lei n° 1.531, de 27 de outubro de 2020)

 

a) Membros Convidados de Instituições da Sociedade Civil Organizada, Sindicatos, Maçonaria, Câmara Dirigente de Lojistas, e Representante das Igrejas e Representantes de Associações. (Redação dada pela Lei n° 1.531, de 27 de outubro de 2020)

 

Art. 3º O número de Membros Convidados será sempre igual ao número de Membros Natos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.