revogada pela lei n° 97, de 24 de abril de 1989

 

LEI Nº 8, DE 10 DE MAIO DE 1983

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Ficam criados 01 (um) cargo de Auxiliar de Cadastramento, no quadro de Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º A admissão para os cargos criados no artigo 1º desta Lei, e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º O vencimento mensal para os ocupantes dos cargos criados no artigo 1º desta Lei fica fixado em Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas para atendimento ao disposto na presente Lei correrão a conta da dotação própria, consignada, no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de maio de 1983, revogados as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 10 de maio de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.